Edevanil Aparecida Raimundo x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1001169-49.2025.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001169-49.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edevanil Aparecida Raimundo - Ciência às partes da certidão/áudio/vídeo de fls. 149. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Daniel Benedito do Carmo (OAB 144023/SP) Processo 1001169-49.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edevanil Aparecida Raimundo - Considerando as informações prestadas pela autora, o feito prosseguirá em relação ao: Valor debitado de R$2.648,48 em 13/04/2022, referente ao contrato de empréstimo n.º 122944485, junto ao Banco Agibank, no valor de R$35.632,80, incluído em 13/04/2022, para pagamento em 84 parcelas de R$424,20 (fls. 96), sendo liberado o valor de R$15.749,61; Contrato de empréstimos n.º 1243979665 junto ao Banco Agibank, no valor de R$2.646,00 incluído em 03/02/2023, para pagamento em 84 parcelas de R$31,50, sendo liberado o valor de R$1.181,32 (fls. 96); Contrato de cartão de crédito - RMC nº 90125936730000000001, junto à Agibank Financeira, data de inclusão 13/04/2022, limite de cartão R$1.609,20 (fls. 97); Contrato de cartão de crédito - RCC nº 1505940578, junto ao Banco Agibank, data de inclusão 18/11/2022, limite de cartão R$1.609,20 (fls. 97). Deste modo, EMENDE a parte autora, em novos 15 (quinze) dias a petição inicial para: a)INFORMAR se desiste da ação em relação ao Banco Mercantil S/A, tendo em vista que os contratos impugnados foram firmados junto ao Banco Agibank e Agibank Financeira; b)APRESENTE extrato completo de suas contas referentes ao mês de abril/2022, tendo em vista o débito impugnado; c)ADEQUAR o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC/2015, considerando a soma dos pedidos formulados na emenda à inicial. Com a emenda, tornem para análise a liminar (fls. 92, item "a").