Carolina Dos Santos Botelho e outros x Zamp S.A.
Número do Processo:
1001170-09.2021.5.02.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1001170-09.2021.5.02.0281 RECLAMANTE: CAROLINA DOS SANTOS BOTELHO RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277dd72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. FABIO EDUARDO ALVES DESPACHO Vistos, etc. Os autos retornaram do E. Tribunal. Tendo em vista as determinações em sentença quanto a anotação de CTPS e entrega de guias, fica a reclamada intimada para: Informar nos autos, e diretamente o procurador da parte autora por e-mail ou via fone, no prazo de 5 dias, o local e data para entrega/retirada dos documentos. Anotar CTPS da parte obreira no prazo de 10 dias subsequentes, nos termos da sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) no limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser revertido em favor da reclamante, nos termos dos artigos 497, 536 e 537 do CPC. Entregar, no prazo de 10 dias subsequentes, as guias para soerguimento do FGTS e recebimento do seguro desemprego (TRCT devidamente assinado, e demais documentos), devendo estar tudo regularizado junto aos órgãos gestor) nos termos da sentença, sob pena de indenizar a obreira o valor das parcelas que teria direito de usufruí-las, nos termos do enunciado da Súmula 389, item II do C. TST. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora para a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante, aguarde-se provocação no arquivo, ficando cientes as partes para efeitos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria e art. 11-A da CLT. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.