Processo nº 10011748020248260359

Número do Processo: 1001174-80.2024.8.26.0359

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    Processo 1001174-80.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - River Music Instrumentos Musicais Ltda - - Rosewood Music Comercio Ltda - - Pro-river Servicos de Audio Ltda - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Banco Santander (Brasil) S.A. - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outros - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Musical Express Comércio Ltda - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - - Audioamerica Eletrônica Ltda - - Musimax International Instrumentos Musicais Ltda - - Regent Music Ltda. - - Sonotec Eletronica Ltda - - Eighteen Sound Srl - Ficam intimadas as recuperandas de que o valor da taxa referente à publicação do edital no DJE (Aviso de Apresentação do Plano de Recuperação Judicial), é de R$ 409,59 (1.383 caracteres x 0,008 UFESP), devendo ser recolhida em guia FEDTJ, código 435-9, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANO KALFELZ MARTINS (OAB 360015/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    Processo 1001174-80.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - River Music Instrumentos Musicais Ltda - - Rosewood Music Comercio Ltda - - Pro-river Servicos de Audio Ltda - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Banco Santander (Brasil) S.A. - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outros - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Musical Express Comércio Ltda - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - - Audioamerica Eletrônica Ltda - - Musimax International Instrumentos Musicais Ltda - - Regent Music Ltda. - - Sonotec Eletronica Ltda - - Eighteen Sound Srl - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial acerca de petição de fls. 2135/2137, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADRIANO KALFELZ MARTINS (OAB 360015/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    Processo 1001174-80.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - River Music Instrumentos Musicais Ltda - - Rosewood Music Comercio Ltda - - Pro-river Servicos de Audio Ltda - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Banco Santander (Brasil) S.A. - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outros - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Musical Express Comércio Ltda - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - - Audioamerica Eletrônica Ltda - - Musimax International Instrumentos Musicais Ltda - - Regent Music Ltda. - - Sonotec Eletronica Ltda - - Eighteen Sound Srl - Vistos processo nº 1001174-80.2024.8.26.0359 1 Trata-se de pedido de recuperação judicil formulado por ( i ) RIVER MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI - CNPJ nº 14.469.612/0001-32 ( ii ) ROSEWOOD MUSIC COMÉRCIO EIRELI - CNPJ nº 12.538.056/0001-83 ( iii ) PRÓ-RIVER SERVIÇOS DE AUDIO LTDA - CNPJ nº 02.230.188/0001-90. 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF). 3 - Em 05/05/2025 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fl. 616), nomeando-se a empresa ATIVOS como Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5 Observo que a última decisão se encontra a fl. 616 dos autos. 6 Fl. 651 - petição da Administradora Judicial: ciente da juntada do termo de compromisso e indicação do site e do e-mail a ser utilizado na recuperação judicial. Anote-se. 7 Fl. 748 petição da FAZENDA ESTADUAL: trata-se de manifestação atestando ciência do deferimento do processamento da recuperação judicial e informando que as Recuperandas possuem débitos inscritos em dívida ativa, sendo que em razão disso não ostentam regularidade fiscal para eventual concessão da recuperação judicial. Intimem-se as Recuperandas para ciência e oportuna equalização do passivo tributário, nos termos da lei. 8 Fl. 769 - petição da Administradora Judicial apresentando minuta do EDITAL de convocação de credores. Observo que o EDITAL foi publicado, conforme indicado a fl. 882. 9 Fl. 769 - petição da Administradora Judicial apresentando proposta de honorários no valor de 4,0% do passivo sujeito aos efeitos da recuperação judicial, a ser pago em 25 parcelas. Contraproposta da Recuperanda a fl. 870 (4% do passivo sujeito aos efeitos da recuperação judicial, em 47 parcelas mensais), com a concordância da Administradora Judicial fl. 701. DECIDO. Considerando as inúmeras atribuições da Administradora Judicial no procedimento de recuperação judicial, as quais estão definidas no artigo 22, incisos I e II, da LRF, e ainda considerando a justificativa de que para fazer frente às responsabilidades inerentes às atribuições a Administradora Judicial deve contar com equipe multidisciplinar de profissionais, compostas por advogados, contadores e administradores de empresa, arcando, naturalmente, com os custos inerentes à manutenção deste quadro funcional, e considerando as divergências com relação aos valores, mas sopesando todos os argumentos apontados pela Administradora Judicial e pelas Recuperandas, fixo os honorários da Administradora Judicial em 4% do débito sujeito à recuperação judicial, a ser pago em 47 parcelas mensais, conforme indicado nos autos. 10 Fl. 902 petição das Recuperandas com novas propostas de honorários incluindo o valor da constatação prévia: indefiro, devendo ser observado o valor fixado no item 09. Contudo, considerando as alegações de que o valor da perícia pode comprometer o fluxo de caixa (petição de fl. 1745), defiro o parcelamento dos honorários da constatação prévia em 4 parcelas, a primeira a ser paga no prazo de 5 dias contados da publicação desta decisão no DJE, e as demais a cada 30 dias. 11 Fl. 908 - petição do Município de São José do Rio Preto: trata-se de manifestação atestando ciência do deferimento do processamento da recuperação judicial e informando que as Recuperandas possuem débitos inscritos em dívida ativa, sendo que em razão disso não ostentam regularidade fiscal para eventual concessão da recuperação judicial. Intimem-se as Recuperandas para ciência e oportuna equalização do passivo tributário, nos termos da lei. 12 - Fl. 1089 petição da Administradora Judicial juntando o Relatório Mensal de Atividades referente abril de 2025: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 13 - Fl. 1814 petição da Administradora Judicial juntando o Relatório Mensal de Atividades referente maio de 2025: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 14 Fl. 2041 petição das Recuperandas requerendo (i) que seja determinada a imediata abstenção do Banco Safra quanto à prática de retenções, compensações ou débitos automáticos sobre os valores depositados em contas bancárias de titularidade das Recuperandas, (ii) que seja determinado ao Banco Safra a devolução imediata e integral dos valores indevidamente apropriados, devidamente atualizados e corrigidos, (iii) que seja expedido ofício ao Banco Safra, dando-lhe ciência da presente decisão e determinando o cumprimento imediato da ordem judicial, (iv) que seja expedido ofício ao Juízo da 10ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, nos autos da ação de execução nº 1029407-18.2024.8.26.0576, requisitando a liberação do bloqueio indevido realizado pelo credor Robert Bosch Ltda, bem como que (v) seja autorizada a alienação da Van Sprinter, marca Mercedes-Benz, placas BKU3B33, chassi nº 8AC907635ME194478: manifeste-se a Administradora Judicial, em 15 dias. 15 Fl. 2071 - petição das Recuperandas apresentando o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ciência aos credores e demais interessados quanto ao inteiro teor do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação dos Bens e Ativos. 16 - Ciência à Recuperanda, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 17 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 18 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 19 Intimem-se. - ADV: GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), ADRIANO KALFELZ MARTINS (OAB 360015/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    Processo 1001174-80.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - River Music Instrumentos Musicais Ltda - - Rosewood Music Comercio Ltda - - Pro-river Servicos de Audio Ltda - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S.A. e outros - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (ART. 52, § 1º, DA LEI N.º 11.101/2005), COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE RIVER MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI, (CNPJ Nº. 14.469.612/0001-32), PRO-RIVER SERVIÇOS DE AUDIO LTDA, (CNPJ Nº. 02.230.188/0001-90) e ROSEWOOD MUSIC COMÉRCIO EIRELI, (CNPJ Nº 12.538.056/0001-83) - PROCESSO Nº 1001174-80.2024.8.26.0359 O MM. Juiz de Direito da Vara Regional Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias - RAJs da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, informa a todos os interessados e credores que: 1) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 05/05/2025, às fls. 616/643, foi deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de RIVER MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI, (CNPJ Nº. 14.469.612/0001-32), PRO-RIVER SERVIÇOS DE AUDIO LTDA, (CNPJ Nº. 02.230.188/0001-90) e ROSEWOOD MUSIC COMÉRCIO EIRELI, (CNPJ Nº 12.538.056/0001-83) (Recuperandas), tendo sido nomeada como Administradora Judicial ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, representada por Lívia Gavioli Machado, OAB/SP nº 387.809, com sede na Alameda Santos, 705, conjunto 14, CEP: 01419-902, São Paulo/SP (Administradora Judicial). A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial www.ativosajce.com.br. 2) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou a relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações, que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial www.ativosajce.com.br e às fls. 272/276 do processo de Recuperação Judicial, para ciência de todos os interessados (Relação de Credores), na forma da lei, do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal e do Comunicado CG n.º 876/2020 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste Edital, para apresentar as suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes na Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial através do email rjgruporiver@gmail.com. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS NO PROCESSO. Ficam dispensados de habilitação e/ou divergência os créditos que constarem corretamente do rol apresentado pelas Recuperandas às fls. 272/276. O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe tramita por meio eletrônico, e pode ser acessado através do portal www.tjsp.jus.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    ADV: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) Processo 1001174-80.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Reqte: River Music Instrumentos Musicais Ltda, Rosewood Music Comercio Ltda, Pro-river Servicos de Audio Ltda - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial acerca de nova proposta apresentada às fls. 902/905, no prazo de 5 (cinco) dias.
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    ADV: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) Processo 1001174-80.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Reqte: River Music Instrumentos Musicais Ltda, Rosewood Music Comercio Ltda, Pro-river Servicos de Audio Ltda - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial acerca de contraproposta de fls. 870/875, no prazo de 5 (cinco) dias.
  8. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    ADV: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) Processo 1001174-80.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Reqte: River Music Instrumentos Musicais Ltda, Rosewood Music Comercio Ltda, Pro-river Servicos de Audio Ltda - Manifestem-se as recuperandas acerca de pedido de fls. 791/792 e nova proposta de honorários às fls. 877/878, no prazo de 5 (cinco) dias.
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