Jaime Del Papa x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1001175-65.2022.8.26.0220
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001175-65.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaime Del Papa - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ordinária com pedido de tutela antecipada`, movida por JAIME DEL PAPA em face de BANCO BMG S/A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeitando os pedidos que foram articulados na exordial. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, as primeiras corrigidas desde o efetivo desembolso e os últimos sujeitos a atualização monetária a contar desta data. Ressalvo, contudo, que sendo o requerente beneficiário da Justiça Gratuita tais verbas só poderão ser executadas se ele perder a condição de necessitado (art. 98, §3º do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)