Processo nº 10011763920258260028

Número do Processo: 1001176-39.2025.8.26.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001176-39.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.S. - Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. A imediata revisão dos alimentos, que foram fixados com fundamento no poder familiar, sem que sejam consideradas as atuais necessidades do alimentando, bem como as reais possibilidades do alimentante, poderá ensejar irreparável prejuízo para o sustento dos requeridos. Ademais, os documentos acostados aos autos não têm o condão de demonstrar a alegada redução drástica da capacidade financeira do autor. Quanto ao alcance da maioridade civil da requerida Tainá, considerando-se que não há comprovação de que não esteja matriculada em curso superior ou técnico, por ora, inviável a exoneração com relação a ela, sendo necessário o estabelecimento do contraditório. Em razão disso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou