Lc3 Securitizadora S.A x Suplax Indústria E Comércio S/A
Número do Processo:
1001177-73.2025.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001177-73.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lc3 Securitizadora S.a - Suplax Indústria e Comércio S/A e outro - Vistos. Ciência acerca do deferimento do pedido de recuperação judicial pleiteada pela empresa executada. Determino a suspensão processual pelo prazo de 180 dias. Caso haja requerimento, defiro a expedição de certidão de crédito em favor da exequente: uma certidão de objeto e pé, apresentando a qualificação completa da empresa exequente e executada, trecho do dispositivo da sentença proferida, certidão de trânsito em julgado, decisão determinando a intimação da empresa executada para pagamento voluntário da obrigação e cálculo atualizado do crédito deste cumprimento de sentença. Expedida a certidão de crédito, poderá o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo da recuperação. Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação judicial sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP)