Fernando Hugo Lopes De Oliveira x Charles Christian Hinsching e outros
Número do Processo:
1001179-18.2016.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-TST
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001179-18.2016.5.02.0613 AGRAVANTE: FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd958c proferido nos autos. AIRR-1001179-18.2016.5.02.0613 AGRAVANTE: FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (4) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-3da797e em 25/06/2025.A parte MANOEL BRAZ DOS SANTOS e a empresa GSF TAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação.Deixo de homologar referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que o acordo foi celebrado por empresa que não integra a lide, com previsão de sub-rogação dos direitos decorrentes da penhora de bem imóvel realizada pelo Juízo de origem, cabendo ao Juiz condutor da execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo celebrado entre o exequente MANOEL BRAZ DOS SANTOS e a empresa GSF TAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- VIRTUS MARCOS SILVA MATTOS
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001179-18.2016.5.02.0613 AGRAVANTE: FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd958c proferido nos autos. AIRR-1001179-18.2016.5.02.0613 AGRAVANTE: FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (4) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-3da797e em 25/06/2025.A parte MANOEL BRAZ DOS SANTOS e a empresa GSF TAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação.Deixo de homologar referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que o acordo foi celebrado por empresa que não integra a lide, com previsão de sub-rogação dos direitos decorrentes da penhora de bem imóvel realizada pelo Juízo de origem, cabendo ao Juiz condutor da execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo celebrado entre o exequente MANOEL BRAZ DOS SANTOS e a empresa GSF TAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001179-18.2016.5.02.0613 AGRAVANTE: FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd958c proferido nos autos. AIRR-1001179-18.2016.5.02.0613 AGRAVANTE: FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (4) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-3da797e em 25/06/2025.A parte MANOEL BRAZ DOS SANTOS e a empresa GSF TAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação.Deixo de homologar referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que o acordo foi celebrado por empresa que não integra a lide, com previsão de sub-rogação dos direitos decorrentes da penhora de bem imóvel realizada pelo Juízo de origem, cabendo ao Juiz condutor da execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo celebrado entre o exequente MANOEL BRAZ DOS SANTOS e a empresa GSF TAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL BRAZ DOS SANTOS