Amon Andrade Gomes De Oliveira e outros x Davo Supermercados Ltda
Número do Processo:
1001180-12.2025.5.02.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001180-12.2025.5.02.0023 REQUERENTE: AMON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3210b63 proferido nos autos. Vistos Trata-se de execução individual dos direitos coletivos oriundos da lide nº 1000625-73.2021.5.02.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho desta Capital. Naquela lide, foram deferidas diferenças salariais e reflexos em FGTS, INSS, DSR, férias mais 1/3, 13º salário, Horas Extras, Adicionais, Verbas Rescisórias e demais de estilo, a cada trabalhador e ex-trabalhador na movimentação de mercadorias; multa prevista na cl. 38ª (2015/2016, 2018/2019 e 2019/2020) e 37ª (2017/2018), em razão do descumprimento da cl. 4ª; honorários advocatícios do patrono do(a) reclamante arbitrados em 5% sobre as parcelas deferidas, apuradas e atualizadas em liquidação. Foi determinado que as liquidações individuais devem observar a coisa julgada nos termos dos arts. 503 e 509, §4º, do CPC e art. 879, §1º, da CLT, sendo beneficiários os substituídos "que executam as funções de arrumação, separação de cargas ecarregamento e descarregamento em movimentação de mercadorias internas e conforme externas, conforme atividades constantes no documento de fls. 100 do PDF", Id 0d74890 (da lide principal) e devendo ser compensados os valores já pagos sob a mesma rubrica. É o relatório. DECIDO Cite-se a ré acerca da presente execução, por mandado, para que tenha ciência dos cálculos de liquidação ID ff18919 e sobre eles se manifeste, no prazo de 8 dias. Aguarde-se o cumprimento do mandado no sobrestamento. Cumprido o mandado e decorrido o prazo concedido, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
- AMON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA