Amon Andrade Gomes De Oliveira e outros x Davo Supermercados Ltda

Número do Processo: 1001180-12.2025.5.02.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001180-12.2025.5.02.0023 REQUERENTE: AMON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3210b63 proferido nos autos. Vistos   Trata-se de execução individual dos direitos coletivos oriundos da lide nº 1000625-73.2021.5.02.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho desta Capital. Naquela lide, foram deferidas diferenças salariais e reflexos em FGTS, INSS, DSR, férias mais 1/3, 13º salário, Horas Extras, Adicionais, Verbas Rescisórias e demais de estilo, a cada trabalhador e ex-trabalhador na movimentação de mercadorias; multa prevista na cl. 38ª (2015/2016, 2018/2019 e 2019/2020) e 37ª (2017/2018), em razão do descumprimento da cl. 4ª; honorários advocatícios do patrono do(a) reclamante arbitrados em 5% sobre as parcelas deferidas, apuradas e atualizadas em liquidação. Foi determinado que as liquidações individuais devem observar a coisa julgada nos termos dos arts. 503 e 509, §4º, do CPC e art. 879, §1º, da CLT, sendo beneficiários os substituídos "que executam as funções de arrumação, separação de cargas ecarregamento e descarregamento em movimentação de mercadorias internas e conforme externas, conforme atividades constantes no documento de fls. 100 do PDF", Id 0d74890 (da lide principal) e devendo ser compensados os valores já pagos sob a mesma rubrica. É o relatório.   DECIDO   Cite-se a ré acerca da presente execução, por mandado, para que tenha ciência dos cálculos de liquidação ID ff18919  e sobre eles se manifeste, no prazo de 8 dias. Aguarde-se o cumprimento do mandado no sobrestamento. Cumprido o mandado e decorrido o prazo concedido, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
    - AMON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou