Pedro Marcos De Brito x Construvap Construcoes E Comercio Ltda. - Epp e outros
Número do Processo:
1001180-52.2024.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001180-52.2024.5.02.0603 : PEDRO MARCOS DE BRITO : CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ab3ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de abril de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Tendo-se em vista os termos do Provimento CGJT n. 02, de 28/07/2021 que alterou os artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e considerando-se o trânsito em julgado, determino: 1 – A retificação da classe processual da Carta de sentença para “Cumprimento de Sentença – CumSen (156) registrando-se o movimento 50072 – convertida a execução provisória em definitiva; 2 – A juntada das peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva; 3 - A exclusão da reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP do polo passivo da ação; Após, intime-se a parte autora para reapresentar os cálculos, com as devidas readequações, no prazo de cinco dias. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
- CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP