Instituto Nacional De Colonizacao E Reforma Agraria e outros x Otrantur Transporte E Turismo Ltda e outros
Número do Processo:
1001181-12.2024.5.02.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Vicente
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001181-12.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: MARCIO JUSTINO RECLAMADO: OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: MARCIO JUSTINO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição do mandado de pesquisa de Id e040e75. SAO VICENTE/SP, 23 de maio de 2025. VINICIUS COSTA DE AGUIAR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO JUSTINO
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26/05/2025 - EditalÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001181-12.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: MARCIO JUSTINO RECLAMADO: OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: TELEMATRIX DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, TRT 2ª Região FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo 1001181-12.2024.5.02.0482, por se encontrar em local incerto e não sabido, fica(m) intimado(s) TELEMATRIX DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA e seu representante para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como requerer provas que entender de direito, no prazo de 15 dias, conforme Despacho ID de6169d proferido nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. Nada mais. SAO VICENTE/SP, 23 de maio de 2025. VINICIUS COSTA DE AGUIAR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEMATRIX DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001181-12.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: MARCIO JUSTINO RECLAMADO: OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6169d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, em face do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. SAO VICENTE/SP, data abaixo. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES DESPACHO Vistos. Pretende o autor a desconsideração da personalidade jurídica com a inclusão do sócio da ré na execução. O artigo 855-A da CLT prescreve expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Consoante dispõe o Provimento CGJT n.º 1, de 08/02/2019, recebo o incidente processual, a ser processado nestes autos principais. Não obstante, o § 2º do citado artigo prevê a possibilidade de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos do artigo 301 do CPC, o que pode se dar mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, possibilitando, dessa forma, o bloqueio de bens até que o incidente seja definitivamente julgado. Alicerçado no poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC) e na previsão contida no § 2º, do artigo 855-A, da CLT, especialmente ante a dificuldade em lograr êxito na localização de bens da executada, antes que o processo seja suspenso, determino, em sede de tutela provisória de urgência de natureza cautelar de arresto, a inclusão no polo passivo deste feito do (s) sócio(s) atuais da empresa Otrantur Transporte e Turismo Ltda, CNPJ:03.415.888/0001-11, conforme o presente caso Telematrix do Brasil Participações Ltda, CNPJ: 08.491.272.0001-43, nominado no incidente pelo exequente em estrita observância aos termos do art. 10-A da CLT e aferíveis pela ficha cadastral atualizada, para que seja realizado o imediato arresto de ativos financeiros, veículos e imóveis de titularidade/propriedade do referido sócio, ficando decretada a indisponibilidade do(s) bem(ns) que vier(em) a ser localizado(s). Indefiro o pedido de inclusão da senhora Alessandra Marques de Lima, CPF: 060.356.448-80, pois apenas administradora da sócia da reclamada. Intime-se o(a) requerente. Cite-se o suscitado para que se manifeste e requeira as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias. Após a citação do sócio, venham os autos conclusos para decisão de desconsideração da personalidade jurídica e quanto à legitimidade do sócio para responder pela execução. São Vicente, ds. SAO VICENTE/SP, 22 de maio de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO JUSTINO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001181-12.2024.5.02.0482 : MARCIO JUSTINO : OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facb4ac proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 24 de abril de 2025. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Vistos, Expeça-se mandado de avaliação, penhora e remoção do veículo constante no Id.8ebb1f3 (I/M.Benz MB 180D, placa cbl9994), de propriedade da executada no novo endereço indicado pelo exequente. Feita a penhora, designe-se hasta pública. SAO VICENTE/SP, 24 de abril de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO JUSTINO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001181-12.2024.5.02.0482 : MARCIO JUSTINO : OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d3933 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. KATIA CRISTINA RODRIGUES DESPACHO Vistos Ciência à parte autora quanto ao teor da certidão do oficial de justiça, devendo ser apresentado, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 11 de abril de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO JUSTINO