Sindicato Dos Empregados E Trabalhadores Nas Empresas De Prest. De Servicos De Asseio E Conservacao Limp. Urbana, Limp. Ambiental E Areas Verdes x Alfa - Servicos De Terceirizacao Ltda
Número do Processo:
1001181-73.2025.5.02.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 84ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001181-73.2025.5.02.0612 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE PREST. DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LIMP. URBANA, LIMP. AMBIENTAL E AREAS VERDES RÉU: ALFA - SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4386e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fiel observância à fundamentação supra, extingo a presente ação de cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE PREST. DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LIMP. URBANA, LIMP. AMBIENTAL E AREAS VERDES em face de ALFA - SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, por ausência de legitimidade. Indefiro o benefício da justiça gratuita, eis que não demonstrado cabalmente a precariedade de recursos que impossibilite o pagamento das custas e despesas do processo. Custas processuais pelo sindicato, no importe de R$ 20,00, tendo vista o valor da causa de R$ 1.000,00 (art. 789, II, da CLT). Registro que o cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, portanto, não se prestam à reapreciação do conjunto probatório, tampouco reexame de questões já decididas ou prequestionamento. Os embargos interpostos com essa finalidade, porquanto manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para a apresentação de outros recursos, além da aplicação de multa, eis que protelatórios. Nada mais. Intimem-se as partes. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE PREST. DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LIMP. URBANA, LIMP. AMBIENTAL E AREAS VERDES