Processo nº 10011820920228260236
Número do Processo:
1001182-09.2022.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELADV: Ana Paula Geretto Caldas Mazo (OAB 141285/SP) Processo 1001182-09.2022.8.26.0236 - Ação Civil Pública - Reqdo: Isabela Cristina Costa - Vistos. Fls. 1457/1458 e 1462: Ciência da juntado do ofício expedido pelo CREAS de Ibitinga. Nos termos requeridos pelo representante do MP, aguarde-se pelo prazo do cumprimento do acordo celebrado entre o órgão ministerial e a Prefeitura de Ibitinga. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELADV: Ana Paula Geretto Caldas Mazo (OAB 141285/SP) Processo 1001182-09.2022.8.26.0236 - Ação Civil Pública - Reqdo: Isabela Cristina Costa - Vistos. Fls. 1433 e 1441: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado entre o Ministério Público e o Município de Ibitinga, cujos termos constam às fls. 1386/1388, que ora se transcreve: I) O MUNICÍPIO DE IBITINGA compromete-se a adotar todas as medidas administrativas necessárias à obtenção e à contratação de Serviço de Residência Terapêutica, bem como a efetiva transferência de [...] para tal equipamento imediatamente após a alta médica; II) O MUNICÍPIO DE IBITINGA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e o SAMS comprometem-se a iniciar intervenções junto à Equipe Técnica do Hospital Caibar Schutel e da Residência Inclusiva de Porto Ferreira, bem como com a própria [...], para preparar a jovem para a transferência, relatando-se nos autos as providências adotadas, por meio de Relatório Simplificado, a cada 15 dias; III) O MUNICÍPIO DE IBITINGA, por meio de sua SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, compromete-se a informar nos autos, a cada 30 dias, o andamento das providências administrativas adotadas para efetiva contratação da vaga em SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, e os trâmites para o recebimento da verba de custeio; IV) Descumprida qualquer das obrigações assumidas acima, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica, o MUNICÍPIO DE IBITINGA e o SAMS arcarão com multa de R$ 50.000,00, a ser depositado em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitinga, além de multa diária no valor de R$ 100,00, até efetiva implementação das obrigações assumidas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, de acordo com a tabela prática do TJSP. O acordo em questão deve ser acolhido nos moldes do pronunciamento já proferido nos autos às fls. 1022/1023, ocasião em que se reconheceu a possibilidade de recepção de ajustes dessa natureza como negócio jurídico processual (art. 190 do CPC), com a consequente suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, do CPC). Ainda que o pacto celebrado possa repercutir na solução das controvérsias, verifica-se que foram estipulados prazos para o cumprimento das obrigações assumidas, além da previsão de prestações de contas e informações periódicas, o que recomenda o prosseguimento da ação para acompanhamento dessas providências no bojo do processo de conhecimento, sobretudo, em razão da periclitante situação da requerida I. Considerando a instrumentalidade das formas, a relevância do direito material envolvido e, também, o princípio da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra, por ora, hipótese de resolução do mérito, mas sim de medida que assegura a efetividade da tutela pretendida e permite a fiscalização judicial das obrigações assumidas. Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre o Ministério Público e o Município de Ibitinga e, com fundamento no art. 313, II, do CPC, suspendo o processo pelo prazo ajustado pelas partes. Intime-se o Município de Ibitinga para que dê cumprimento ao acordo, observando os lapsos temporais da avença. Ciência ao MP. Intimem-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELADV: Ana Paula Geretto Caldas Mazo (OAB 141285/SP) Processo 1001182-09.2022.8.26.0236 - Ação Civil Pública - Reqdo: Isabela Cristina Costa - Vistos. Manifeste-se, o Ministério Público. Intimem-se.