Jaqueline Costa Do Nascimento x Cargobr Transportes Eireli
Número do Processo:
1001183-40.2024.5.02.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001183-40.2024.5.02.0204 : JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO : CARGOBR TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f140199 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO O reclamante apresentou seus cálculos, conforme Id 5ce9d0b, atualizando até 31/03/2025, no entanto, observo que a reclamada encontra-se em recuperação judicial e será necessária a expedição de certidão para habilitação dos créditos, sendo assim, intime-se o reclamante para que apure juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, a fim de atender os critérios previstos no artigo 9º, II, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). "II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (06/02/2025), sua origem e classificação;. Tal providência é imperiosa, visto que a certidão fora dos padrões determinados em lei, pode ser um óbice a habilitação dos créditos do autor. Intime-se o reclamante para que reapresente os cálculos de liquidação, incluindo os valores previdenciários e fiscais, pondera-se que os cálculos devem estar devidamente atualizados, com resumo contendo o valor total da conta, a data de atualização dos cálculos, separando-se o principal corrigido dos juros de mora, cada verba deve ser apurada individualmente e deve ainda constar o índice de correção monetária utilizado. Nos termos da Resolução CSJT Nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, que sejam acompanhados do arquivo “pjc” os exportados pelo PJe-Calc. - PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online ->Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Faculto à reclamada a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes (CLT, 879, § 2º). BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001183-40.2024.5.02.0204 : JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO : CARGOBR TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f140199 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO O reclamante apresentou seus cálculos, conforme Id 5ce9d0b, atualizando até 31/03/2025, no entanto, observo que a reclamada encontra-se em recuperação judicial e será necessária a expedição de certidão para habilitação dos créditos, sendo assim, intime-se o reclamante para que apure juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, a fim de atender os critérios previstos no artigo 9º, II, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). "II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (06/02/2025), sua origem e classificação;. Tal providência é imperiosa, visto que a certidão fora dos padrões determinados em lei, pode ser um óbice a habilitação dos créditos do autor. Intime-se o reclamante para que reapresente os cálculos de liquidação, incluindo os valores previdenciários e fiscais, pondera-se que os cálculos devem estar devidamente atualizados, com resumo contendo o valor total da conta, a data de atualização dos cálculos, separando-se o principal corrigido dos juros de mora, cada verba deve ser apurada individualmente e deve ainda constar o índice de correção monetária utilizado. Nos termos da Resolução CSJT Nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, que sejam acompanhados do arquivo “pjc” os exportados pelo PJe-Calc. - PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online ->Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Faculto à reclamada a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes (CLT, 879, § 2º). BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO