Adriana Pilegi Letieri e outros x Adilson Dourado De Souza e outros

Número do Processo: 1001184-15.2024.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001184-15.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Leivanir Pilegi Letieri - - Marcelo Pilegi Letieri - - Adriana Pilegi Letieri - Ligia Cordeiro Lopes - - Adilson Dourado de Souza e outros - VISTOS... I) Arbitro os honorários advocatícios ao profissional nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB em 100% do valor da tabela em espécie, expedindo-se a respectiva certidão ao trânsito em julgado da decisão de fls. 270/274. II) No mais, observe-se o anteriormente determinado. I-se e Cumpra-se. - ADV: SILVIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001184-15.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Leivanir Pilegi Letieri - - Marcelo Pilegi Letieri - - Adriana Pilegi Letieri - Ligia Cordeiro Lopes e outros - VISTOS. Cadastre-se no polo passivo a ocupante do imóvel, bem como o peticionante retro, promovendo sua habilitação nos autos, bem como de seu advogado. Após, voltem conclusos. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), SILVIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001184-15.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Leivanir Pilegi Letieri - - Marcelo Pilegi Letieri - - Adriana Pilegi Letieri - Ligia Cordeiro Lopes e outros - Diante do exposto: 1) RECONHEÇO a ilegitimidade passiva de LIGIA CORDEIRO LOPES e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 2) REJEITO o pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé, formulado pela requerida LÍGIA CORDEIRO LOPES, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais previstos no art. 80 do CPC. 3) CONDENO os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida LIGIA CORDEIRO LOPES, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ou no valor mínimo da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP para as ações do tipo (item "4.1 Procedimento ordinário: proposição ou defesa"), na forma do artigo 85, § 8º-A, do CPC, o que for maior, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida aos autores (art. 98, §3º, do CPC). 4) DETERMINO a inclusão dos ocupantes dos imóveis de nº 1243 e 1245 no polo passivo da ação, procedendo-se à citação dos mesmos, por Oficial de Justiça, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal. Por ocasião da citação, deverá o Oficial de Justiça identificar e qualificar todos os ocupantes dos lotes indicados acima (imóveis de nº 1243 e 1245 da Rua Nelson Rodrigues Valente), inclusive eventuais consortes. Intimem-se. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), SILVIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP)