Alessandra Rodrigues Nicacio e outros x Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm e outros
Número do Processo:
1001184-45.2022.5.02.0511
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Itapevi
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI CumPrSe 1001184-45.2022.5.02.0511 REQUERENTE: EMILSON DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f4d45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025 DECISÃO Vistos… Retire-se de pauta. HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$ 43.000,00, para que produza seus efeitos legais. Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente quitadas. O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Em respeito ao princípio da efetividade e celeridade, e ainda, considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista, estabelece-se que, no caso de descumprimento do presente acordo (assim considerado o atraso no pagamento de qualquer das parcelas), incidirá a multa pactuada sobre o valor remanescente, ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se assim entender necessário. Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomenda-se o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido. Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas. Diante da natureza indenizatória da verba que compõe o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP). Devolvam-se à reclamada os valores relativos aos depósitos judiciais identificados no Id 7cfa086, realizados nos autos principais do processo nº 1000885-39.2020.5.02.0511, observadas as cautelas de praxe Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$ 86,00 pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei. Intimem-se. Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo. ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILSON DA SILVA MEDEIROS
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI CumPrSe 1001184-45.2022.5.02.0511 REQUERENTE: EMILSON DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f4d45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025 DECISÃO Vistos… Retire-se de pauta. HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$ 43.000,00, para que produza seus efeitos legais. Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente quitadas. O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Em respeito ao princípio da efetividade e celeridade, e ainda, considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista, estabelece-se que, no caso de descumprimento do presente acordo (assim considerado o atraso no pagamento de qualquer das parcelas), incidirá a multa pactuada sobre o valor remanescente, ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se assim entender necessário. Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomenda-se o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido. Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas. Diante da natureza indenizatória da verba que compõe o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP). Devolvam-se à reclamada os valores relativos aos depósitos judiciais identificados no Id 7cfa086, realizados nos autos principais do processo nº 1000885-39.2020.5.02.0511, observadas as cautelas de praxe Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$ 86,00 pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei. Intimem-se. Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo. ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI CumPrSe 1001184-45.2022.5.02.0511 REQUERENTE: EMILSON DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f4d45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025 DECISÃO Vistos… Retire-se de pauta. HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$ 43.000,00, para que produza seus efeitos legais. Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente quitadas. O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Em respeito ao princípio da efetividade e celeridade, e ainda, considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista, estabelece-se que, no caso de descumprimento do presente acordo (assim considerado o atraso no pagamento de qualquer das parcelas), incidirá a multa pactuada sobre o valor remanescente, ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se assim entender necessário. Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomenda-se o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido. Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas. Diante da natureza indenizatória da verba que compõe o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP). Devolvam-se à reclamada os valores relativos aos depósitos judiciais identificados no Id 7cfa086, realizados nos autos principais do processo nº 1000885-39.2020.5.02.0511, observadas as cautelas de praxe Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$ 86,00 pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei. Intimem-se. Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo. ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI 1001184-45.2022.5.02.0511 : EMILSON DA SILVA MEDEIROS : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3385a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025 DESPACHO Vistos… Id 2691ec9: nada a deferir, uma vez que o acordo em questão ainda não foi homologado pelo juízo. Venham conclusos para homologação. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI 1001184-45.2022.5.02.0511 : EMILSON DA SILVA MEDEIROS : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3385a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025 DESPACHO Vistos… Id 2691ec9: nada a deferir, uma vez que o acordo em questão ainda não foi homologado pelo juízo. Venham conclusos para homologação. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILSON DA SILVA MEDEIROS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI 1001184-45.2022.5.02.0511 : EMILSON DA SILVA MEDEIROS : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3385a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025 DESPACHO Vistos… Id 2691ec9: nada a deferir, uma vez que o acordo em questão ainda não foi homologado pelo juízo. Venham conclusos para homologação. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI 1001184-45.2022.5.02.0511 : EMILSON DA SILVA MEDEIROS : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b92fc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025 DESPACHO Vistos… Considerando o adimplemento parcial das parcelas avençadas, concedo às partes o prazo comum de cinco dias para que apresentem minuta de novação do acordo. Cumprido, venham os autos conclusos para a homologação. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI 1001184-45.2022.5.02.0511 : EMILSON DA SILVA MEDEIROS : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b92fc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025 DESPACHO Vistos… Considerando o adimplemento parcial das parcelas avençadas, concedo às partes o prazo comum de cinco dias para que apresentem minuta de novação do acordo. Cumprido, venham os autos conclusos para a homologação. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI 1001184-45.2022.5.02.0511 : EMILSON DA SILVA MEDEIROS : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b92fc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025 DESPACHO Vistos… Considerando o adimplemento parcial das parcelas avençadas, concedo às partes o prazo comum de cinco dias para que apresentem minuta de novação do acordo. Cumprido, venham os autos conclusos para a homologação. ITAPEVI/SP, 29 de abril de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILSON DA SILVA MEDEIROS