A M Nascimento Empreiteira Eireli - Na Pessoa De Antonio Marcelo Do Nascimento e outros x A M Nascimento Empreiteira Eireli e outros

Número do Processo: 1001187-91.2022.5.02.0610

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001187-91.2022.5.02.0610 : JOSE ROGERIO OLIVEIRA FERREIRA : A M NASCIMENTO EMPREITEIRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff4a10 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de abril de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. A reclamada CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRIDE S.A. efetuou o depósito do valor de R$ 1.518,16, conforme documento de Id. 7c1cfef. Desse modo, manifestem-se as partes acerca de eventual discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima: Libere-se o depósito no valor de 1.518,16 - 26/02/2025 da seguinte forma: Ao reclamante:    R$ 1.294,21 a título de principal e juros. Ao patrono do reclamante:   R$ 66,51 a título de honorários advocatícios. Aos cofres públicos:    R$ 157,44 a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas - valor parcial). A reclamada deverá comprovar o recolhimento do débito referente às contribuições previdenciárias no importe de R$ 33,16 (26/02/2025), mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), código de recolhimento nº 6092, em dez dias, sob pena de prosseguimento da execução. Após a comprovação do referido recolhimento, a execução estará EXTINTA em relação à reclamada CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRIDE S.A., nos termos do art. 924, II, c/c 925 do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ROGERIO OLIVEIRA FERREIRA
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