I. N. S. x A. G. V.
Número do Processo:
1001193-06.2023.8.26.0300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jardinópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001193-06.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.N.S. - A.G.V. - Vistos. O ônus pelo pagamento dos honorários periciais foi atribuído ao requerido, uma vez que a prova foi por ele pleiteada, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Dessa forma, prossiga-se conforme determinado na decisão das páginas 291/293, sem a inversão do ônus da prova, nos termos do que foi decidido no julgamento do recurso de agravo de instrumento, conforme acórdão copiado às págs. 358/367. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre o alegado pelas partes às páginas 305/307 e 313/324, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP)