Antonio Balbino Cavalcante Sobrinho x Holding Verzani & Sandrini S.A.
Número do Processo:
1001194-22.2024.5.02.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
58ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 58ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001194-22.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: ANTONIO BALBINO CAVALCANTE SOBRINHO RECLAMADO: HOLDING VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca91790 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, para deliberação. São Paulo, 05 de julho de 2025. GIANCARLO PASSERINO p/Diretor(a) de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Face a concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos da reclamada, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$8.405,37, atualizado até 31/05/2025, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$420,27 de honorários advocatícios (5%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da r. sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$225,02 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$680,49 a ser comprovado nos autos. Valores atualizados até a data de 31/05/2025. Saliente-se que os referidos encargos serão delimitados definitivamente apenas quando do efetivo pagamento do débito, devendo a ré discriminar e comprovar tais recolhimentos, no prazo de 10 dias, a contar da data do depósito do seu débito, sob as penas da lei. No silêncio da ré, faculta-se aludida indicação pelo autor, com planilha discriminativa. Intime-se a reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HOLDING VERZANI & SANDRINI S.A.