Processo nº 10011945020235020351

Número do Processo: 1001194-50.2023.5.02.0351

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Turma
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1001194-50.2023.5.02.0351 : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:d28154f, conforme dispositivo abaixo: "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 11aª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada PORSANI BRASIL COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP para afastar o reconhecimento do grupo econômico, excluindo-a do polo passivo;NEGAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI (atual P&P INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E TRANSPORTES LTDA) e PORSANI LITORAL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante,  tudo nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 21/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. LIBIA DA GRACA PIRES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAFAEL SOUZA DA SILVA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1001194-50.2023.5.02.0351 : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:d28154f, conforme dispositivo abaixo: "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 11aª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada PORSANI BRASIL COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP para afastar o reconhecimento do grupo econômico, excluindo-a do polo passivo;NEGAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI (atual P&P INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E TRANSPORTES LTDA) e PORSANI LITORAL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante,  tudo nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 21/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. LIBIA DA GRACA PIRES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CTM COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1001194-50.2023.5.02.0351 : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:d28154f, conforme dispositivo abaixo: "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 11aª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada PORSANI BRASIL COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP para afastar o reconhecimento do grupo econômico, excluindo-a do polo passivo;NEGAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI (atual P&P INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E TRANSPORTES LTDA) e PORSANI LITORAL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante,  tudo nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 21/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. LIBIA DA GRACA PIRES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1001194-50.2023.5.02.0351 : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:d28154f, conforme dispositivo abaixo: "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 11aª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada PORSANI BRASIL COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP para afastar o reconhecimento do grupo econômico, excluindo-a do polo passivo;NEGAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI (atual P&P INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E TRANSPORTES LTDA) e PORSANI LITORAL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante,  tudo nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 21/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. LIBIA DA GRACA PIRES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PLAS VILLA'S COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME
  7. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1001194-50.2023.5.02.0351 : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:d28154f, conforme dispositivo abaixo: "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 11aª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada PORSANI BRASIL COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP para afastar o reconhecimento do grupo econômico, excluindo-a do polo passivo;NEGAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI (atual P&P INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E TRANSPORTES LTDA) e PORSANI LITORAL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante,  tudo nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 21/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. LIBIA DA GRACA PIRES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
  8. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1001194-50.2023.5.02.0351 : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) : RAFAEL SOUZA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:d28154f, conforme dispositivo abaixo: "Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 11aª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada PORSANI BRASIL COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP para afastar o reconhecimento do grupo econômico, excluindo-a do polo passivo;NEGAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI (atual P&P INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E TRANSPORTES LTDA) e PORSANI LITORAL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante,  tudo nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 21/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. LIBIA DA GRACA PIRES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
  9. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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