Monica Aparecida Pedro x Aspecir - Sociedade De Crédito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda e outros
Número do Processo:
1001200-17.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001200-17.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Monica Aparecida Pedro - Itaú Unibanco S/A - - Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)