Livia Simoes De Almeida Ortolani x Antonio Carlos De Freitas e outros
Número do Processo:
1001201-06.2020.5.02.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARESPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001201-06.2020.5.02.0009 : LIVIA SIMOES DE ALMEIDA ORTOLANI : FRESH IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbc145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando que os suscitados foram regularmente citados (Id.339976d) e não apresentaram defesa, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração INVERSA da personalidade jurídica, motivo pelo qual mantenho as empresas FREITAS PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS S/C LTDA, SOUK DE PRODUÇÃO DE IMAGEM LTDA e FLUX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA no polo passivo, em caráter definitivo, as quais passam à condição de reclamadas com responsabilidade solidária pelo débito. Isto posto, determino que as referidas empresas paguem o débito em execução, no importe de R$ 75.000,00 (que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento), ou nomeiem bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLUX PRODUCAO DE IMAGENS LTDA.
- SIDNEY ABUD HADDAD
- ANTONIO CARLOS DE FREITAS
- FRESH IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA