Anilson Gomes Da Silva e outros x Industria Mecanica Brasileira De Estampos Imbe Ltda e outros
Número do Processo:
1001201-98.2022.5.02.0085
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
85ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 85ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001201-98.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RUBENS ALEXANDRE PAES RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA BRASILEIRA DE ESTAMPOS IMBE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: RUBENS ALEXANDRE PAES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto a juntada do PPP no id f9a4627. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. RENATA MORAES ROCCO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS ALEXANDRE PAES
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 85ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001201-98.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RUBENS ALEXANDRE PAES RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA BRASILEIRA DE ESTAMPOS IMBE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509acfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. c691025, deverá 1ª reclamada a fornecer no prazo de cinco dias a contar da intimação para fazê-lo (a contar do trânsito em julgado) documento PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, sob pena de arcar com multa no valor de R$ 300,00 por dia de atraso em favor do autor. Ato contínuo, ante o retorno dos autos do E.TRT, considerando os termos do: Acórdão id df033d1: "...Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da segunda reclamada, apenas para rearbitrar para R$ 1.800,00 os honorários periciais de insalubridade; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, determinar a suspensão da exigibilidade da obrigação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da segunda reclamada, apenas para rearbitrar para R$ 1.800,00 os honorários periciais contábeis, nos termos da fundamentação do voto do relator. Mantido o valor da condenação e das custas." Acórdão id b529fbe: "...Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, POR UNANIMIDADE: ACOLHER os embargos de declaração da reclamada, para prestar esclarecimentos, suprir as lacunas apontadas e conferir efeito modificativo ao julgado, para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao seu apelo da ré e determinar o afastamento da integração dos valores disponibilizados a título de cesta básica (vale alimentação) às verbas contratuais do reclamante, consoante a fundamentação do voto, que integra o acórdão embargado para todos os efeitos." Pelo exposto, remetam-se os autos ao perito contábil para a adequação de valores. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANICA BRASILEIRA DE ESTAMPOS IMBE LTDA