Irineu De Jesus Hygidio e outros x Conquali Servicos Administrativos Ltda

Número do Processo: 1001202-58.2024.5.02.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Arujá
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001202-58.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: SHIRLEI LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONQUALI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20489f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 23 de maio de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO ID. 8838040: Por ora, expeça-se Ordem de Pesquisa, via ARGOS, junto aos convênios assinados por esta Justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e CNIB), a ser cumprida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP (Provimento GP/CR n. 07/2015 e Ato GP/CR n. 06/2019), em face da reclamada, inclusive para inclusão desse(s) no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD, observadas, ainda, as determinações abaixo, que deverão constar expressamente da ordem. No cumprimento do SISBAJUD deverá, quanto a pessoa jurídica, ser alimentada na ordem de bloqueio apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ com vistas a alcançar na constrição judicial ativos financeiros de eventuais filiais, e quanto a pessoa física deverá ser gravada a opção para constrição de conta-salário, devendo ser desconsiderados valores que não excederem R$ 50,00 (Art. 12. , § único, ATO GP/CR Nº 02/2020). Em caso de localização de veículos através do convênio RENAJUD deverá o Oficial de Justiça proceder à restrição de circulação e transferência, dos veículos encontrados, salvo se constar como furtado/roubado/baixado, a fim de que seja evitada fraude à execução. Referente ao convênio INFOJUD, requisitem-se informações relativamente às seguintes funcionalidades: DIRPF: consulta das declarações de imposto de renda pessoa física dos últimos 3 exercícios, com relação ao executado pessoa física. Deverá a secretaria proceder à juntada da DIRPF em sigilo, apenas com visibilidade para as partes e procuradores habilitados; DOI: consulta da declaração de operações imobiliárias, com termo inicial janeiro de 1980, concernente ao(s) executado(s); DITR: consulta da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural, referente ao último exercício financeiro. DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): pesquisa abrangerá o período a partir do ano-calendário 2010; DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito): período de pesquisa abrangerá os dois últimos semestres encerrados em fevereiro e em agosto; E-FINANCEIRA: informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja pesquisa terá por termo inicial janeiro de 2016. Por fim, consigne-se que as certidões e averbações de penhora obtidas a partir dos convênios eletrônicos ficam dispensadas de custas e emolumentos. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 24 de maio de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEI LIMA DE OLIVEIRA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001202-58.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: SHIRLEI LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONQUALI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20489f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 23 de maio de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO ID. 8838040: Por ora, expeça-se Ordem de Pesquisa, via ARGOS, junto aos convênios assinados por esta Justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e CNIB), a ser cumprida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP (Provimento GP/CR n. 07/2015 e Ato GP/CR n. 06/2019), em face da reclamada, inclusive para inclusão desse(s) no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD, observadas, ainda, as determinações abaixo, que deverão constar expressamente da ordem. No cumprimento do SISBAJUD deverá, quanto a pessoa jurídica, ser alimentada na ordem de bloqueio apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ com vistas a alcançar na constrição judicial ativos financeiros de eventuais filiais, e quanto a pessoa física deverá ser gravada a opção para constrição de conta-salário, devendo ser desconsiderados valores que não excederem R$ 50,00 (Art. 12. , § único, ATO GP/CR Nº 02/2020). Em caso de localização de veículos através do convênio RENAJUD deverá o Oficial de Justiça proceder à restrição de circulação e transferência, dos veículos encontrados, salvo se constar como furtado/roubado/baixado, a fim de que seja evitada fraude à execução. Referente ao convênio INFOJUD, requisitem-se informações relativamente às seguintes funcionalidades: DIRPF: consulta das declarações de imposto de renda pessoa física dos últimos 3 exercícios, com relação ao executado pessoa física. Deverá a secretaria proceder à juntada da DIRPF em sigilo, apenas com visibilidade para as partes e procuradores habilitados; DOI: consulta da declaração de operações imobiliárias, com termo inicial janeiro de 1980, concernente ao(s) executado(s); DITR: consulta da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural, referente ao último exercício financeiro. DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): pesquisa abrangerá o período a partir do ano-calendário 2010; DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito): período de pesquisa abrangerá os dois últimos semestres encerrados em fevereiro e em agosto; E-FINANCEIRA: informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja pesquisa terá por termo inicial janeiro de 2016. Por fim, consigne-se que as certidões e averbações de penhora obtidas a partir dos convênios eletrônicos ficam dispensadas de custas e emolumentos. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 24 de maio de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONQUALI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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