Andre Barbosa De Oliveira e outros x Yofc Poliron Industria E Comercio De Cabos Especiais Ltda e outros
Número do Processo:
1001202-60.2024.5.02.0264
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001202-60.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 521d685 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, decido, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por A. B. D. O. em face de BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, declarar prescritos e extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a 09.10.2019, e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos iniciais por falta de amparo fático e legal. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se ofício ao E. TRT, requisitando reserva de crédito, para pagamento dos honorários periciais em favor de cada um dos peritos que atuaram no processo. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5%, calculados sobre o valor dado à causa, atribuída a condição suspensiva de exigibilidade nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo. Custas processuais pelo(a) reclamante no valor de R$ 7.438,15 das quais fica isento(a). Atentem-se as partes que embargos de declaração protelatórios, que não indiquem real hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, estarão sujeitos à aplicação de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 1026, §2º do CPC de aplicação subsidiária ao processo trabalhista autorizada pelo artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001202-60.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 521d685 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, decido, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por A. B. D. O. em face de BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, declarar prescritos e extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a 09.10.2019, e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos iniciais por falta de amparo fático e legal. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se ofício ao E. TRT, requisitando reserva de crédito, para pagamento dos honorários periciais em favor de cada um dos peritos que atuaram no processo. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5%, calculados sobre o valor dado à causa, atribuída a condição suspensiva de exigibilidade nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo. Custas processuais pelo(a) reclamante no valor de R$ 7.438,15 das quais fica isento(a). Atentem-se as partes que embargos de declaração protelatórios, que não indiquem real hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, estarão sujeitos à aplicação de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 1026, §2º do CPC de aplicação subsidiária ao processo trabalhista autorizada pelo artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001202-60.2024.5.02.0264 : ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA : BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA Destinatário: ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. SANDRA VASQUES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001202-60.2024.5.02.0264 : ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA : BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA Destinatário: BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. SANDRA VASQUES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA