Diego Santos Fontes De Souza e outros x Transporte Excelsior Ltda
Número do Processo:
1001202-86.2024.5.02.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001202-86.2024.5.02.0320 : WANDERLEY DA SILVA : TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d877929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação proposta por W. da S. em face de T. E. Ltda., JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, deferir o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, de diferenças de PLR, de multas convencionais e de diferenças de FGTS, bem como a devolução do valor de R$ 242,00 descontado na rescisão. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Honorários periciais e advocatícios na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, imposições fiscais e previdenciárias e demais parâmetros de liquidação na forma fixada em tópico específico desta sentença. Custas calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada no importe de R$ 4.000,00, no montante de R$ 80,00, pela parte ré. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERLEY DA SILVA