Neilivando Lopes Araujo x Cury Construtora E Incorporadora S.A. e outros

Número do Processo: 1001203-80.2023.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001203-80.2023.5.02.0005 RECLAMANTE: NEILIVANDO LOPES ARAUJO RECLAMADO: GESSO CLARO SERVICOS E COMERCIO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c79db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES   DESPACHO   Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -   Oficie-se ao Ministério do Trabalho e da Previdência e ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da sentença. II - Providencie a Secretaria a unificação dos depósitos existentes nos autos, conforme id 4263ed9 e 95735fa. III  - Intime-se o (a) reclamante para que proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital. Após, A primeira reclamada deverá anotar na CTPS do reclamante a remuneração total por ele auferida, incluindo na remuneração, além do salário fixo, o valor do salário tarefa de R$ 12,00 por m², informado pelo reclamante, à míngua de elementos infirmar o valor contratado por ele informado, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias. IV - A 1ª reclamada deverá entregar ao reclamante as guias do seguro-  desemprego, na forma da Lei nº 7.998/90 e da Resolução nº 467/05 do CODEFAT, no prazo de 8 dias, sob pena multa de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias. V - Intime-se o(a) reclamante para que apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, atentando para a IN 1127/2011, bem como para a OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEILIVANDO LOPES ARAUJO
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