Cristiano Lima De Jesus e outros x Companhia Brasileira De Distribuicao
Número do Processo:
1001204-09.2023.5.02.0444
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Baixada Santista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001204-09.2023.5.02.0444 RECLAMANTE: CRISTIANO LIMA DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001204-09.2023.5.02.0444 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: CRISTIANO LIMA DE JESUS Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Audiência Virtual: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 02": 21/07/2025 15:20h Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 21/07/2025 15:20h, sala virtual 02. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88554357116?pwd=ejIveWZTRkJRRFlYcG53NjBHTk5odz09 ID da reunião: 885 5435 7116 Senha de acesso: 222771 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. DANILO CONFORTI TARPANI Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO