Processo nº 10012043320238260430
Número do Processo:
1001204-33.2023.8.26.0430
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ednaldo Cesar Cloza (OAB 425947/SP) Processo 1001204-33.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bela Votu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 2- Por conseguinte, considerando as diligências frustradas na tentativa de localização da parte requerida, defiro a expedição de ofícios ao INSS, aos órgãos do Sistema Único de Saúde - SUS, às concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica) e empresas de telefonia para que informem os endereços constantes em seus cadastros da correquerida Renata Ernesto Trindade Custodio (CPF 428.092.738-39). 3- Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Serve o presente como ofício, cabendo à parte requerente encaminhá-lo ao destinatário da ordem e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ednaldo Cesar Cloza (OAB 425947/SP) Processo 1001204-33.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bela Votu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 2- Por conseguinte, considerando as diligências frustradas na tentativa de localização da parte requerida, defiro a expedição de ofícios ao INSS, aos órgãos do Sistema Único de Saúde - SUS, às concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica) e empresas de telefonia para que informem os endereços constantes em seus cadastros da correquerida Renata Ernesto Trindade Custodio (CPF 428.092.738-39). 3- Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Serve o presente como ofício, cabendo à parte requerente encaminhá-lo ao destinatário da ordem e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ednaldo Cesar Cloza (OAB 425947/SP) Processo 1001204-33.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bela Votu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 2- Por conseguinte, considerando as diligências frustradas na tentativa de localização da parte requerida, defiro a expedição de ofícios ao INSS, aos órgãos do Sistema Único de Saúde - SUS, às concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica) e empresas de telefonia para que informem os endereços constantes em seus cadastros da correquerida Renata Ernesto Trindade Custodio (CPF 428.092.738-39). 3- Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Serve o presente como ofício, cabendo à parte requerente encaminhá-lo ao destinatário da ordem e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ednaldo Cesar Cloza (OAB 425947/SP) Processo 1001204-33.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bela Votu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 2- Por conseguinte, considerando as diligências frustradas na tentativa de localização da parte requerida, defiro a expedição de ofícios ao INSS, aos órgãos do Sistema Único de Saúde - SUS, às concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica) e empresas de telefonia para que informem os endereços constantes em seus cadastros da correquerida Renata Ernesto Trindade Custodio (CPF 428.092.738-39). 3- Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Serve o presente como ofício, cabendo à parte requerente encaminhá-lo ao destinatário da ordem e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se.