Valeria Ribeiro Felicio x Rvs Facility Ltda
Número do Processo:
1001204-65.2025.5.02.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001204-65.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: VALERIA RIBEIRO FELICIO RECLAMADO: RVS FACILITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466f21d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 22 de julho de 2025 MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021; Considerando-se, ainda, os diversos adiamentos de audiências decorridos de falhas de conexão, ocasionando demora na prestação jurisdicional. Ficam cientes as partes e procuradores que as audiências nesta 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, em regra, ocorrem de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de ‘Juízo 100% Digital’ também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no ‘Juízo 100% Digital’. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Desse modo, nos termos do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), redesigne-se a audiência UNA SUMARÍSSIMO para o dia 10/09/2025 às 09h00, a ser realizada PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. Registre-se que, conforme art.7º do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), “(...) O reclamado poderá opor-se à adoção do ‘Juízo 100% Digital’ em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (...)”. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao patrono da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e dos dados do Zoom para acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST). No silêncio, serão ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo 2º do art. 455 do CPC/15. Caso as partes não tenham outras provas a produzir, bastando aquelas documentais já apresentadas, deverão apresentar petição requerendo o encerramento da instrução, e caso o desinteresse seja comum a todas as partes será encerrada a instrução processual, designado julgamento, e notificadas as partes para apresentar razões finais no prazo preclusivo de dois dias, nos termos do art. 4º da Portaria nº 06/2020. As partes poderão formalizar acordos via petição, caso em que qualquer uma delas deverá protocolar a minuta e na sequência a outra deverá protocolar a concordância expressa com os termos daquela, ficando excepcionalmente dispensado o comparecimento presencial à secretaria para ratificação, bem como a assinatura do reclamante ou preposto da reclamada, desde que os respectivos patronos tenham poderes expressos na procuração para transigir. Após, os autos deverão tornar conclusos para imediata análise do acordo. Para fins de contagem do prazo previsto no art. 841, caput, da CLT, serão observadas as regras contidas na Súmula n. 16, do TST, e, sucessivamente, no art. 231, V ou VII, do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/documentos, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT n. 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT n. 185/2017. Cada parte deve (em contestação ou réplica, conforme o caso), sob pena de preclusão: identificar o(s) ponto(s) controvertido(s); a prova que pretende produzir; a justificativa de sua necessidade (isto é, impossibilidade de provar o fato controverso por meio documental). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA RIBEIRO FELICIO