Daniela Alves Viana x Eccos Assessoria Service Desk Para Equipamentos De Transporte Vertical Ltda e outros
Número do Processo:
1001205-74.2022.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001205-74.2022.5.02.0461 RECLAMANTE: DANIELA ALVES VIANA RECLAMADO: ECCOS ASSESSORIA SERVICE DESK PARA EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451ee39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 12 de julho de 2025 Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria Vistos, etc… Indefiro o requerido, uma vez que a mesma não consta no polo passivo da lide. Indique a exequente, objetivamente, os meios para prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de julho de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ECCOS ASSESSORIA SERVICE DESK PARA EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL LTDA
- SUZANA DE ALMEIDA MATOS
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001205-74.2022.5.02.0461 RECLAMANTE: DANIELA ALVES VIANA RECLAMADO: ECCOS ASSESSORIA SERVICE DESK PARA EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d3644 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10/07/2025. FERNANDA BONAGAMBA DESPACHO Vistos Intime-se o exequente para ciência das diligências efetuadas nos autos e para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ECCOS ASSESSORIA SERVICE DESK PARA EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL LTDA
- SUZANA DE ALMEIDA MATOS
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001205-74.2022.5.02.0461 RECLAMANTE: DANIELA ALVES VIANA RECLAMADO: ECCOS ASSESSORIA SERVICE DESK PARA EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d3644 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10/07/2025. FERNANDA BONAGAMBA DESPACHO Vistos Intime-se o exequente para ciência das diligências efetuadas nos autos e para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA ALVES VIANA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001205-74.2022.5.02.0461 : DANIELA ALVES VIANA : ECOSOURCE & COMPLIANCE CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef07a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A FIM DE QUE A EXECUÇÃO SEJA TAMBÉM DIRECIONADA À SÓCIA SUZANA DE ALMEIDA MATOS PARA RESPONDER PELA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. Providencie a Secretaria da Vara a atualização do crédito exequendo. Ato contínuo, determino a citação por edital dos executados para pagamento do crédito exequendo em 48 horas ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 880 da CLT. Inerte, determino a ativação do convênio BACENJUD. Frustrado, resta desde já autorizada a expedição de mandado para pesquisas patrimonial. Cumpra-se. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOSOURCE & COMPLIANCE CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTAO EIRELI
- SUZANA DE ALMEIDA MATOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001205-74.2022.5.02.0461 : DANIELA ALVES VIANA : ECOSOURCE & COMPLIANCE CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef07a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A FIM DE QUE A EXECUÇÃO SEJA TAMBÉM DIRECIONADA À SÓCIA SUZANA DE ALMEIDA MATOS PARA RESPONDER PELA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. Providencie a Secretaria da Vara a atualização do crédito exequendo. Ato contínuo, determino a citação por edital dos executados para pagamento do crédito exequendo em 48 horas ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 880 da CLT. Inerte, determino a ativação do convênio BACENJUD. Frustrado, resta desde já autorizada a expedição de mandado para pesquisas patrimonial. Cumpra-se. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA ALVES VIANA