Elisabete Da Conceicao Amendoeira e outros x Telefonica Brasil S.A.

Número do Processo: 1001206-80.2023.5.02.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 87ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 87ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001206-80.2023.5.02.0087 RECLAMANTE: REJANE DUARTE BALDOINO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc6b91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. FABIANA MARIA BELOUBE   DESPACHO   Vistos e examinados os autos. Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE - 02/12/2024 Custas recolhidas - 16/12/2024 Depósito recursal - APÓLICE Recurso Ordinário: NEGADO PROVIMENTO - 06/06/2025 Haja vista o trânsito em julgado: 24/06/2025 Providencie a Secretaria da Vara a solicitação dos honorários periciais, através do sistema AJJT. Primeiro, deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A,  a apuração dos depósitos fundiários e a respectiva multa  deverá ser realizada de forma destacada do principal, de modo a viabilizar a transferência para a conta vinculada. Segundo, decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o autor, no mesmo prazo assinalado, contestar os cálculos ou apresentá-los em caso de inércia da reclamada , sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Terceiro, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovar sua habilitação na CTPS digital, para fins de cumprimento de obrigação de fazer. Com a comprovação de habilitação na CTPS digital, intime-se a Reclamada para promover a anotação na CTPS do Reclamante, no prazo de 10 dias, conforme o julgado Na impossibilidade de anotação da CTPS digital, no mesmo prazo acima deferido, deverá a Reclamada informar endereço, dia e horário para entrega da CTPS pela parte Autora, a qual deverá ser anotada de imediato para evitar maiores deslocamentos por parte da Reclamante e/ou de seus Advogados, sob pena de aplicação da multa já arbitrada em Sentença. Após, tornem conclusos. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEFONICA BRASIL S.A.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 87ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001206-80.2023.5.02.0087 RECLAMANTE: REJANE DUARTE BALDOINO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc6b91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. FABIANA MARIA BELOUBE   DESPACHO   Vistos e examinados os autos. Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE - 02/12/2024 Custas recolhidas - 16/12/2024 Depósito recursal - APÓLICE Recurso Ordinário: NEGADO PROVIMENTO - 06/06/2025 Haja vista o trânsito em julgado: 24/06/2025 Providencie a Secretaria da Vara a solicitação dos honorários periciais, através do sistema AJJT. Primeiro, deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A,  a apuração dos depósitos fundiários e a respectiva multa  deverá ser realizada de forma destacada do principal, de modo a viabilizar a transferência para a conta vinculada. Segundo, decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o autor, no mesmo prazo assinalado, contestar os cálculos ou apresentá-los em caso de inércia da reclamada , sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Terceiro, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovar sua habilitação na CTPS digital, para fins de cumprimento de obrigação de fazer. Com a comprovação de habilitação na CTPS digital, intime-se a Reclamada para promover a anotação na CTPS do Reclamante, no prazo de 10 dias, conforme o julgado Na impossibilidade de anotação da CTPS digital, no mesmo prazo acima deferido, deverá a Reclamada informar endereço, dia e horário para entrega da CTPS pela parte Autora, a qual deverá ser anotada de imediato para evitar maiores deslocamentos por parte da Reclamante e/ou de seus Advogados, sob pena de aplicação da multa já arbitrada em Sentença. Após, tornem conclusos. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REJANE DUARTE BALDOINO
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