Edson Caris Lacerda e outros x Concessionaria De Rodovias Do Oeste De Sao Paulo - Viaoeste S/A e outros
Número do Processo:
1001207-17.2025.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001207-17.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO - VIAOESTE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297316e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 20914a4 - Pedido de habilitação para RECLAMADAS sem procuração. A procuração outorgada deverá ser assinada manual ou, se digitalmente, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - (art. 195/CPC). As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, como por exemplo: Autentique; ClickSign; D4Sign; DocuSign, Portal OAB-SP , ZapSign e Plataforma de Assinatura B4. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Esclarece-se que existem três níveis de assinatura eletrônica reconhecidos legalmente (simples, avançada e qualificada), e a plataforma gov.br possibilita a realização de assinaturas eletrônicas avançadas, mas com validade jurídica apenas para interações governamentais e, portanto, não válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ). A ICP-Brasil mantém uma estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis, além de Autoridades de Registro, o que assegura um maior nível de autenticidade e validade jurídica para documentos eletrônicos. Em razão disso, concede-se o prazo de 5 dias para juntada do respectivo documento assinado manualmente ou digitalmente na forma do sistema de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (ICP-Brasil). Caso não haja regularização no prazo estabelecido, aguarde-se a audiência designada, ocasião em que o Magistrado Presidente decidirá acerca da validade da representação processual. Intimem-se. COTIA/SP, 24 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA ALVES