Joselia Maria Nunes Silva x Mr7 Impacto Servicos Pessoais Eireli - Me
Número do Processo:
1001207-29.2024.5.02.0605
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001207-29.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: JOSELIA MARIA NUNES SILVA RECLAMADO: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4694cbe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. Sobrestamento encerrado. #id:db44c29: defiro a penhora de valores decorrentes de título de capitalização de titularidade da executada MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME existentes perante a empresa BRADESCO SEGUROS S.A., conforme documento de #id:5d6599c. Considerando que os valores foram transferidos para conta judicial à disposição do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França - Comarca da São Paulo, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a exequente ou os seus patronos encaminhe(m) àquele MM. Juízo a solicitação de transferência dos valores penhorados perante a empresa BRADESCO SEGUROS S.A. até o limite do valor exequendo (R$ 28.338,06 em 31/10/2024) para conta judicial à disposição da 5ª Vara do Trabalho da Zona Lestes, haja vista que o crédito trabalhista possui preferência sobre o crédito de natureza cível (art. 186 do CTN c/c art. 908 do CPC). Cabe salientar que eventual inversão da ordem de preferência de créditos por parte do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França - Comarca da São Paulo deve ser questionada perante a Justiça Comum, haja vista que este Juízo não é competente para impor determinações aos demais. A exequente deverá comprovar o protocolo do ofício no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se eventual transferência de valores pelo prazo de 30 dias. Decorridos os prazos, caso não satisfeita a execução, intime-se a exequente para, em 15 dias, indicar meios hábeis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, sendo que, caso pretenda o prosseguimento da execução com a inclusão de sócio(s) da(s) executada(s), deverá promover o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando a disciplina dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do Código de Processo Civil, com a indicação dos dados do(s) sócio(s) a ser(em) incluído(s), inclusive endereço para citação, bem como a juntada de Ficha Cadastral da JUCESP ou ato constitutivo atualizado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME