D. S. A. De F. Do E. De S. P. x S. R. De O. S.

Número do Processo: 1001208-44.2023.8.26.0471

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001208-44.2023.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - S.R.O.S. e outro - Recolher a taxa de inclusão e exclusão de apontamentos, 1 UFESP, R$ 37,02, inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida), 1 UFESP, R$ 37,02. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: MARIANE CRISTINA SPAOLONZI MOURA (OAB 423607/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001208-44.2023.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - S.R.O.S. e outro - As informações de fls. 199/201 dão conta que a executada recebe vencimentos brutos de aproximadamente R$6.500,00, que não pode ser considerada quantia vultosa, incidindo, portanto, a regra da impenhorabilidade absoluta. Ante o exposto, acolho a impugnação de fls. 190/196 e reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados junto ao Banco Santander, conta corrente 01009874-8, Agência 0168. Proceda-se a liberação do bloqueio. Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, há elementos que afastam essa presunção: a autora percebe rendimentos mensais, cujos valores superam 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pelas Defensorias Públicas para a prestação de assistência jurídica aos necessitados. Por fim, cumpre destacar que o indeferimento da benesse não está atrelado à contratação de advogado particular, nos termos do art. 99, § 4º, do CPC. No entanto, não se pode negar que o fato de a recorrente ter contratado advogado particular, aliado às circunstâncias mencionadas, milita contra os seus propósitos. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIANE CRISTINA SPAOLONZI MOURA (OAB 423607/SP)
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