V. B. B. x P. V. R. B.

Número do Processo: 1001208-46.2025.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001208-46.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.B. - P.V.R.B. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devida desde a citação. A prestação será paga até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta que venha a ser indicada, observando-se a dedução de eventuais valores pagos a título de alimentos provisórios. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contraria para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.TJSP. Após o trânsito em julgado, arquive-se (61615). PI. - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), RODRIGO MARCILIO MARIN (OAB 385841/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001208-46.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.B. - P.V.R.B. - Vistos. Fls. 145/147: Indefiro os pedidos do polo ativo. Não se desconhece a possibilidade de quebra do sigilo bancáriodo alimentante quando inviável, por meio de outras provas, atestar os seus rendimentos, sobretudo quando há indícios palpáveis de ocultação patrimonial. No caso dos autos, todavia, essas circunstâncias não se encontram presentes. Do mesmo modo, diante das provas documentais que comprovam o binômio possibilidade-necessidade, tem-se como desnecessária a produção de prova testemunhal. Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO MARCILIO MARIN (OAB 385841/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001208-46.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.B. - P.V.R.B. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO MARCILIO MARIN (OAB 385841/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
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