João Francisco Simões x Asenas – Associação Dos Servidores Públicos Nacionais

Número do Processo: 1001208-70.2024.8.26.0257

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ipuã - Vara Única
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ipuã - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001208-70.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Francisco Simões - Vistos Fls. 104/109: o autor interpôs apelação contra a r.sentença que indeferiu a inicial nos termos do artigo 485, I e VI, do CPC. Nos termos do art. 331 do CPC, passo à análise das razões recursais, não obstante, mantenho a r. sentença a fls. 88/92 por seus próprios fundamentos. Nos termos do §1º, do art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Certidão a fls. 110: intime-se o autor para recolher o preparo recursal no mesmo prazo da apresentação das contrarrazões. Sem prejuízo, decorrido o prazo, com ou sem o preparo e as contrarrazões, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.010, § 3º) com as nossas homenagens. Dilig.Int.. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ipuã - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001208-70.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Francisco Simões - Vistos Fls. 104/109: o autor interpôs apelação contra a r.sentença que indeferiu a inicial nos termos do artigo 485, I e VI, do CPC. Nos termos do art. 331 do CPC, passo à análise das razões recursais, não obstante, mantenho a r. sentença a fls. 88/92 por seus próprios fundamentos. Nos termos do §1º, do art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Certidão a fls. 110: intime-se o autor para recolher o preparo recursal no mesmo prazo da apresentação das contrarrazões. Sem prejuízo, decorrido o prazo, com ou sem o preparo e as contrarrazões, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.010, § 3º) com as nossas homenagens. Dilig.Int.. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
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