Maria Aparecida Cruz Dos Santos e outros x Nova Etapa Treceirizacao Textil Eireli e outros
Número do Processo:
1001209-15.2023.5.02.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001209-15.2023.5.02.0611 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA CRUZ DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA ETAPA TRECEIRIZACAO TEXTIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a880d40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 19 de maio de 2025. WILMA MORAIS MATOS DE MELO Estagiária de Direito DECISÃO Inicialmente, ante o inadimplemento, inclua(m)-se a(s) reclamada(s) NOVA ETAPA TRECEIRIZACAO TEXTIL EIRELI, CNPJ: 30.532.084/0001-75 no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT). Ato contínuo, intime-se a reclamante, que deverá indicar meios efetivos de prosseguimento do feito, em 10 dias, abstendo-se de indicar medidas já efetuadas sem êxito, ressaltando-se que as petições que contiverem pedidos já rejeitados ou requeiram diligências já realizadas não serão apreciadas. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, com prévia intimação das partes, nos termos do art. 54, § 7º do Provimento GP/CR nº 13/2006, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA CRUZ DOS SANTOS
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001209-15.2023.5.02.0611 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA CRUZ DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA ETAPA TRECEIRIZACAO TEXTIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a880d40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 19 de maio de 2025. WILMA MORAIS MATOS DE MELO Estagiária de Direito DECISÃO Inicialmente, ante o inadimplemento, inclua(m)-se a(s) reclamada(s) NOVA ETAPA TRECEIRIZACAO TEXTIL EIRELI, CNPJ: 30.532.084/0001-75 no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT). Ato contínuo, intime-se a reclamante, que deverá indicar meios efetivos de prosseguimento do feito, em 10 dias, abstendo-se de indicar medidas já efetuadas sem êxito, ressaltando-se que as petições que contiverem pedidos já rejeitados ou requeiram diligências já realizadas não serão apreciadas. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, com prévia intimação das partes, nos termos do art. 54, § 7º do Provimento GP/CR nº 13/2006, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA ETAPA TRECEIRIZACAO TEXTIL EIRELI