Processo nº 10012095220258260279

Número do Processo: 1001209-52.2025.8.26.0279

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itararé - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itararé - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1001209-52.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.E.A.F. - 1. Diante da declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2. A intervenção judicial sobre a atuação administrativa na área da saúde deva se atentar às limitações orçamentárias enfrentadas pelos gestores públicos e à seleção de prioridades realizada de maneira legítima pelos agentes políticos eleitos pela população. O art. 196 da Constituição garante o direito à saúde, mas esse dispositivo deve ser lido com cautela, pois os recursos públicos são escassos e não permitem que o Estado custeie todo e qualquer tratamento médico. No caso em apreço, a médica que a autora apontou recomendou consulta com neuropediatra (fl. 12). Porém, nada indica que o atendimento seja urgente, nem há informações sobre eventual fila de espera. A fim de evitar que a demandante seja privilegiada pelo simples fato de outros titulares do direito à saúde não terem igual acesso à justiça, entendo prudente examinar o requerimento de antecipação de tutela após a resposta do ente público que figura no polo passivo. 3. A Secretária de Saúde não tem legitimidade para estar em juízo. Por essa razão, proceda-se a sua exclusão do polo passivo, anotando-se. 4. No mais, cite-se o Município, assinalando-se o prazo de 30 dias para apresentação de resposta ao pedido formulado na petição inicial. 5. Dispenso a realização de audiência de conciliação, uma vez que os direitos sobre os quais se instaurou o litígio são indisponíveis. 6. Sobrevindo resposta, intime-se a autora para que apresente réplica no prazo de 15 dias. 7. Em seguida, intimem-se as partes e o Ministério Público para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 dias. 8. Ao final, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CARLA ALVES COELHO (OAB 496168/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou