Processo nº 10012095220258260279
Número do Processo:
1001209-52.2025.8.26.0279
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itararé - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itararé - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1001209-52.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.E.A.F. - 1. Diante da declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2. A intervenção judicial sobre a atuação administrativa na área da saúde deva se atentar às limitações orçamentárias enfrentadas pelos gestores públicos e à seleção de prioridades realizada de maneira legítima pelos agentes políticos eleitos pela população. O art. 196 da Constituição garante o direito à saúde, mas esse dispositivo deve ser lido com cautela, pois os recursos públicos são escassos e não permitem que o Estado custeie todo e qualquer tratamento médico. No caso em apreço, a médica que a autora apontou recomendou consulta com neuropediatra (fl. 12). Porém, nada indica que o atendimento seja urgente, nem há informações sobre eventual fila de espera. A fim de evitar que a demandante seja privilegiada pelo simples fato de outros titulares do direito à saúde não terem igual acesso à justiça, entendo prudente examinar o requerimento de antecipação de tutela após a resposta do ente público que figura no polo passivo. 3. A Secretária de Saúde não tem legitimidade para estar em juízo. Por essa razão, proceda-se a sua exclusão do polo passivo, anotando-se. 4. No mais, cite-se o Município, assinalando-se o prazo de 30 dias para apresentação de resposta ao pedido formulado na petição inicial. 5. Dispenso a realização de audiência de conciliação, uma vez que os direitos sobre os quais se instaurou o litígio são indisponíveis. 6. Sobrevindo resposta, intime-se a autora para que apresente réplica no prazo de 15 dias. 7. Em seguida, intimem-se as partes e o Ministério Público para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 dias. 8. Ao final, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CARLA ALVES COELHO (OAB 496168/SP)