Processo nº 10012097720248260282

Número do Processo: 1001209-77.2024.8.26.0282

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatinga - Vara Única
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatinga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gabriela Gobbo Calsolari de Assis (OAB 190213/SP) Processo 1001209-77.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. H. P. B. - Vistos. Fl. 87: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a citação eletrônica via "WhatsApp" (inclusive em processo criminal), desde que empreendidas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora (art. 8º, caput, e art. 10, ambos da Resolução 354/2020 do CNJ). Ademais, importante consignar a nova Lei nº 14.195 /2021 que modifica a redação do art. 246 do CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Neste sentido: TJ-SP - AI: 21416235220228260000 SP 2141623-52.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 22/08/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2022; AI: 20713140620228260000 SP 2071314-06.2022.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 27/04/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2022. Assim, considerado que o réu não foi localizado e diante da apresentação do suposto número telefone, defiro o requerimento para tentativa de citação e intimação por meio do aplicativo de mensagens "WhatsApp", devendo o Oficial de Justiça também indagar a parte acerca de seu endereço residencial. Intimem-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatinga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gabriela Gobbo Calsolari de Assis (OAB 190213/SP) Processo 1001209-77.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. H. P. B. - Vistos. Fl. 87: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a citação eletrônica via "WhatsApp" (inclusive em processo criminal), desde que empreendidas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora (art. 8º, caput, e art. 10, ambos da Resolução 354/2020 do CNJ). Ademais, importante consignar a nova Lei nº 14.195 /2021 que modifica a redação do art. 246 do CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Neste sentido: TJ-SP - AI: 21416235220228260000 SP 2141623-52.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 22/08/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2022; AI: 20713140620228260000 SP 2071314-06.2022.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 27/04/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2022. Assim, considerado que o réu não foi localizado e diante da apresentação do suposto número telefone, defiro o requerimento para tentativa de citação e intimação por meio do aplicativo de mensagens "WhatsApp", devendo o Oficial de Justiça também indagar a parte acerca de seu endereço residencial. Intimem-se.
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