Processo nº 10012097720248260282
Número do Processo:
1001209-77.2024.8.26.0282
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatinga - Vara Única
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatinga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Gabriela Gobbo Calsolari de Assis (OAB 190213/SP) Processo 1001209-77.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. H. P. B. - Vistos. Fl. 87: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a citação eletrônica via "WhatsApp" (inclusive em processo criminal), desde que empreendidas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora (art. 8º, caput, e art. 10, ambos da Resolução 354/2020 do CNJ). Ademais, importante consignar a nova Lei nº 14.195 /2021 que modifica a redação do art. 246 do CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Neste sentido: TJ-SP - AI: 21416235220228260000 SP 2141623-52.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 22/08/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2022; AI: 20713140620228260000 SP 2071314-06.2022.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 27/04/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2022. Assim, considerado que o réu não foi localizado e diante da apresentação do suposto número telefone, defiro o requerimento para tentativa de citação e intimação por meio do aplicativo de mensagens "WhatsApp", devendo o Oficial de Justiça também indagar a parte acerca de seu endereço residencial. Intimem-se.
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatinga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Gabriela Gobbo Calsolari de Assis (OAB 190213/SP) Processo 1001209-77.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. H. P. B. - Vistos. Fl. 87: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a citação eletrônica via "WhatsApp" (inclusive em processo criminal), desde que empreendidas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora (art. 8º, caput, e art. 10, ambos da Resolução 354/2020 do CNJ). Ademais, importante consignar a nova Lei nº 14.195 /2021 que modifica a redação do art. 246 do CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Neste sentido: TJ-SP - AI: 21416235220228260000 SP 2141623-52.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 22/08/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2022; AI: 20713140620228260000 SP 2071314-06.2022.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 27/04/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2022. Assim, considerado que o réu não foi localizado e diante da apresentação do suposto número telefone, defiro o requerimento para tentativa de citação e intimação por meio do aplicativo de mensagens "WhatsApp", devendo o Oficial de Justiça também indagar a parte acerca de seu endereço residencial. Intimem-se.