Jose Borges De Carvalho e outros x Condominio Bauhaus Village e outros

Número do Processo: 1001210-69.2017.5.02.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001210-69.2017.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE BORGES DE CARVALHO RECLAMADO: S7 SEVEN TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633fa89 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor       DESPACHO   1. Vistos etc. 2. #id:4881a42 - Dê-se ciência ao executado CONDOMINIO BAUHAUS VILLAGE acerca dos valores bloqueados via convênio SISBAJUD.  Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se em favor dos cofres públicos e, após, proceda-se à exclusão da referida ré destes autos. 3. Ademais, tendo em vista a existência de débito remanescente de responsabilidade exclusivada da 1ª reclamada - S7 SEVEN TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI -, prossiga-se com a realização do convênio ARGOS -  que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD, em nome dela, com as seguintes diretrizes: SISBAJUD: desbloquear valores excedentes;RENAJUD: inserindo restrições de transferência e circulação;CNIB: determinando o bloqueio geral de seu patrimônio;SERASAJUD: em nome da(s) reclamada(s) e sócio(s);INFOJUD: - DIRPF - Abrangência da pesquisa: 3 (três) últimos anos; - ECF - Abrangência da pesquisa: Ultimo ano disponível; - DECRED - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível; - DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual e; - DIMOB - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível.ARISP: quanto a imóveis de propriedade do(s) executado(s), Imóveis em nome dos executados, ou transferidos desde a data do ajuizamento da ação. Sendo infrutíferos os procedimentos executórios acima, proceda-se à inclusão da(s) executada(s) no BNDT.o curso do prazo. 4. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE BORGES DE CARVALHO
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