Alessandro Salome Lemos Joaquim e outros x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
1001211-45.2024.5.02.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001211-45.2024.5.02.0030 : ALESSANDRO SALOME LEMOS JOAQUIM : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0717b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR DESPACHO Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão, conforme certidão de id 9dde6c9, anexada aos autos principais de n. 1001726-51.2022.5.02.0030 e, considerando o constante no Art. 179 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, determino que a execução prossiga no presente cumprimento provisório de sentença, devendo a Secretaria da Vara: - anexar aos presentes autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva,retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”(156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva” Ato continuo, decorrido o prazo para a apresentação das contraminutas, remetam-se os autos à Instância Superior para a apreciação dos agravos de petição. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.