Hosana Cavalcante Da Silva x Eunice David Rodrigues e outros
Número do Processo:
1001211-85.2022.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001211-85.2022.5.02.0007 : HOSANA CAVALCANTE DA SILVA : EUNICE DAVID RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b3d0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data baixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Nada obstante o encerramento do parcelamento, foi apurado pela secretaria que os depósitos foram insuficientes para quitação integral do processo, conforme planilha de cálculos #id:eb121d2. Assim, defiro o prazo complementar de 15 dias para que os réus paguem o débito remanescente, no valor de R$ 28.493,66, atualizado até 27/02/2025. Em caso de inércia, execute-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSANA CAVALCANTE DA SILVA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001211-85.2022.5.02.0007 : HOSANA CAVALCANTE DA SILVA : EUNICE DAVID RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b3d0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data baixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Nada obstante o encerramento do parcelamento, foi apurado pela secretaria que os depósitos foram insuficientes para quitação integral do processo, conforme planilha de cálculos #id:eb121d2. Assim, defiro o prazo complementar de 15 dias para que os réus paguem o débito remanescente, no valor de R$ 28.493,66, atualizado até 27/02/2025. Em caso de inércia, execute-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO CARLOS RODRIGUES
- EUNICE DAVID RODRIGUES