Roseli Rocha x Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano Do Estado De São Paulo - Cdhu

Número do Processo: 1001212-12.2025.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001212-12.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Rocha - Vistos os autos. Agratuidade de justiça, tal qual requerida pela parte postulante, pode ser concedida àqueles cujos recursos financeiros não sejam suficientes para propiciar o acesso efetivo ao Poder Judiciário, tanto com relação às pessoas jurídicas, quanto às pessoas naturais, sendo certo que as últimas o Código de Processo Civil, no seu art. 98, § 3º, prevê uma presunção relativa dessa condição. No caso, em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício, notadamente o valor atribuído à causa, INTIME-SE A PARTE AUTORA, por seu Advogado, para apresentar sua última declaração de rendimentos (DRPJ ou IRPF, conforme o caso), assim como de seu cônjuge ou companheiro, se for casado ou em união estável, para fins de análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, ou efetue orecolhimento da verba devida, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, como consta da normativa do art. 290 do Código aqui citado. Após, concluso. Expedientes Necessários. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
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