Ariovaldo Da Silva x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
1001212-38.2025.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001212-38.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariovaldo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Petição sigilosa: Não há como exigir imediatamente as astreintes da Executada, eis que, nos termos da súmula 410 do C. Superior Tribunal de Justiça, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Assim, antes de tudo, expeça-se mandado para intimação inequívoca da Parte Requerida para que dê cumprimento à decisão de fls. 31/32, alterada pelo E. TJSP apenas quanto ao prazo de cumprimento, que fixou 5 dias para tanto, sob pena de incidência da multa fixada na decisão liminar. Expeça-se mandado na modalidade urgente-plantão, a ser cumprido, se o caso, via central de mandados compartilhada. Sem prejuízo, libere-se a petição e os documentos sigilosos nos autos digitais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAMILO LUIZ BARROS (OAB 382991/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)