Pedro Cozza e outros x Amico Saude Ltda

Número do Processo: 1001212-69.2024.5.02.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Turma
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001212-69.2024.5.02.0211 : KATHELEN FELIX MORAES : AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8743bd1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela reclamada (Id. 9464110) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 10 de fevereiro de 2021. EDMAR FELICIO SANTANA   DECISÃO 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID 9464110) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 14 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMICO SAUDE LTDA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001212-69.2024.5.02.0211 : KATHELEN FELIX MORAES : AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8743bd1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela reclamada (Id. 9464110) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 10 de fevereiro de 2021. EDMAR FELICIO SANTANA   DECISÃO 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID 9464110) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 14 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KATHELEN FELIX MORAES
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