Pedro Cozza e outros x Amico Saude Ltda
Número do Processo:
1001212-69.2024.5.02.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Turma
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001212-69.2024.5.02.0211 : KATHELEN FELIX MORAES : AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8743bd1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela reclamada (Id. 9464110) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 10 de fevereiro de 2021. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID 9464110) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 14 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMICO SAUDE LTDA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001212-69.2024.5.02.0211 : KATHELEN FELIX MORAES : AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8743bd1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela reclamada (Id. 9464110) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 10 de fevereiro de 2021. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID 9464110) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 14 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KATHELEN FELIX MORAES