Felipe Eduardo De Melo e outros x Rg21 Comercio De Pecas E Baterias Ltda.
Número do Processo:
1001212-95.2022.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001212-95.2022.5.02.0613 RECLAMANTE: FELIPE EDUARDO DE MELO RECLAMADO: RG21 COMERCIO DE PECAS E BATERIAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a7e3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. Certifico o recebimento da 3ª, 4ª e 5ª parcelas do parcelamento. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Comprovado o pagamento das parcelas do parcelamento (#id:8b0c675 / #id:13dcd7e / #id:102a374), liberem-se: R$ 2.459,74 ao reclamante;R$ 1.239,40 ao patrono do reclamante. Fica desde já deferida a liberação do valor restante do parcelamento (R$ 2.776,21) ao perito (MAURILIO BENELI). Aguarde-se o pagamento integral do parcelamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE EDUARDO DE MELO