Sindicato Dos Empregados No Comercio De Guarulhos x Rb Brasil Artigos Esportivos Ltda
Número do Processo:
1001214-09.2024.5.02.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO CIVIL COLETIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001214-09.2024.5.02.0318 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS : RB BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06adb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional e trânsito em julgado da r. sentença de mérito. GUARULHOS/SP, data abaixo. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, etc. A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, recomenda-se, nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º da Resolução n. 185/2017, que os cálculos sejam confeccionados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) O reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta da reclamada. Atente-se que somente será aceita impugnação específica de cada item da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do art 790-B da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001214-09.2024.5.02.0318 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS : RB BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06adb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional e trânsito em julgado da r. sentença de mérito. GUARULHOS/SP, data abaixo. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, etc. A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, recomenda-se, nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º da Resolução n. 185/2017, que os cálculos sejam confeccionados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) O reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta da reclamada. Atente-se que somente será aceita impugnação específica de cada item da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do art 790-B da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RB BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA