Lazaro Fernando Rosa 31001364899 x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
1001214-45.2024.8.26.0300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jardinópolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001214-45.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lazaro Fernando Rosa 31001364899 - BANCO VOTORANTIM S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de financiamento celebrado entre a requerida e terceira pessoa, tendo como garantia o veículo do autor (I/Chevrolet Camaro 2SS, Placa FUIC72, ano 2012); b) DETERMINAR que a requerida proceda à baixa definitiva do gravame existente sobre o veículo do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizados monetariamente a partir da presente decisão (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a partir da citação. Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: PITÁGORAS LACERDA DOS REIS (OAB 498109/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)