Eduardo Eberhardt e outros x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa
Número do Processo:
1001215-40.2024.5.02.0432
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001215-40.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: RAQUEL SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74585eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André. Santo André/SP, data abaixo. RODRIGO ROCHA DECISÃO Vistos. Processe(m)-se o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) Reclamada(s): ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, CNPJ: 42.591.651/0001-43, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o autor, para em querendo, apresentar as suas contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL SOUZA DOS SANTOS