Eduardo Eberhardt e outros x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa

Número do Processo: 1001215-40.2024.5.02.0432

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001215-40.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: RAQUEL SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74585eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André. Santo André/SP, data abaixo. RODRIGO ROCHA   DECISÃO Vistos. Processe(m)-se o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) Reclamada(s): ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, CNPJ: 42.591.651/0001-43, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal.  Intime(m)-se o autor, para em querendo,  apresentar as suas contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAQUEL SOUZA DOS SANTOS