D. R. F. e outros x G. F.

Número do Processo: 1001215-53.2025.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001215-53.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.R.F. - - P.F.R. - G.F. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (páginas 68/71 e 76/77), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Oficie-se ao empregador do requerente para desconto das prestações alimentícias vincendas, tal como solicitado pelas partes. Se requerido, expeça-se carta de sentença. Expeça-se certidão de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, em favor do(a) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial. P.I., dê-se ciência ao representante do Ministério Público e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventionoa certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA MULLER NICOLETTI (OAB 319287/SP), JULIANA MULLER NICOLETTI (OAB 319287/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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